“Função universal de suporte da glória, do poder, da manifestação da grandeza humana e das Instituições. É um lugar de concentração de poder de quem nele se assenta (CHEVALIER; GHEERBRANT, 2.002, p. 911)”.
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Supremo Tribunal Federal, sessão de quarta-feira, 21 de novembro de 2.012, sob a presidência interina do Ministro relator Joaquim Barbosa (cuja posse oficial dar-se-á na quinta-feira, dia 22), em regime de continuidade de julgamento da Ação Penal nº 470, foi retomada a leitura dos votos concernentes às dosimetrias dos 05 réus abaixo. Segundo o ex-presidente do STF, Ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, do 12º ao 25º, todos os condenados são considerados “réus avulsos”, mas que tiveram papel preponderante no esquema criminoso do Mensalão, não só no apoio direto, como também nos delitos praticados pela quadrilha, objetiva e subjetivamente.
12º) Breno Fischberg – Empresário, dono da Corretora Bônus Banval.
Pena total: Reclusão de 08 anos e 01 mês + 220 dias/multa x 15 salários mínimos/dia.
(a) Lavagem de dinheiro: Pena de 05 anos, e 10 meses de reclusão + Multa de 220 dias/multa x 15 salários mínimos/dia, vigentes à época dos fatos, devidamente corrigidos, idem. Incidem a perda dos bens, direitos e valores auferidos por razão do crime em favor da União e a interdição do exercício de cargo em função pública.
(b) Formação de quadrilha: Pena de 02 anos e 03 meses de reclusão.
13º) Enivaldo Quadrado – Empresário, sócio da Corretora Bônus Banval.
Pena total: Reclusão de 05 anos e 09 meses + 11 dias/multa x 10 salários mínimos/dia.
(a) Formação de quadrilha: Pena de 02 anos e 03 meses de reclusão.
(b) Lavagem de dinheiro: Pena de 03 anos e 06 meses de reclusão + Multa de 11 dias/multa x 10 salários mínimos/dia, vigentes à época dos fatos, devidamente corrigidos, idem. Incidem a perda dos bens, direitos e valores auferidos por razão do crime em favor da União e a interdição do exercício de cargo em função pública.
14º) João Cláudio Genu – Ex-assessor parlamentar (PP/PR). Foi demitido por improbidade administrativa, sendo proibido de voltar ao serviço público federal por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2.009.
Pena total: Reclusão de 07 anos e 03 meses + 200 dias/multa x 10 salários mínimos/dia.
(a) Formação de quadrilha: Pena de 02 anos e 03 meses.
(b) Corrupção passiva (item 06 da denúncia): Pena de 01 ano e 06 meses. (PENA PRESCRITA).
(c) Lavagem de dinheiro: Pena de 05 anos de reclusão + Multa de 200 dias/multa x 10 salários mínimos/dia, vigentes à época dos fatos, devidamente corrigidos, idem. Incidem a perda dos bens, direitos e valores auferidos por razão do crime em favor da União e a interdição do exercício de cargo em função pública.
15º) Jacinto Lamas – Tesoureiro do PL (Partido Liberal).
Pena total: Reclusão de 05 anos + 200 dias/multa x 05 salários mínimos/dia.
(a) Formação de quadrilha: ABSOLVIDO (In Dubio pro reo – 5 x 5).
(b) Corrupção passiva (item 06 da denúncia): Pena de 01 ano e 06 meses. (PENA PRESCRITA).
(c) Lavagem de dinheiro: Pena de 05 anos + Multa de 200 dias/multa x 05 salários mínimos/dia, vigentes à época dos fatos, devidamente corrigidos, idem. Incidem a perda dos bens, direitos e valores auferidos por razão do crime em favor da União e a interdição do exercício de cargo em função pública.
16º) Henrique Pizzolato – Ex-Diretor de Marketing do Banco do Brasil.
Pena total: Reclusão de 12 anos e 07 meses + 530 dias/multa x 10 salários mínimos/dia.
(a) Corrupção passiva: Pena de 03 anos e 09 meses de reclusão + Multa de 200 dias/multa x 10 salários mínimos/dia, vigentes à época dos fatos, devidamente corrigidos, idem.
(b) Peculato (Bônus de volume / Fundo Visanet): Pena de 05 anos e 10 meses de reclusão + Multa de 220 dias/multa x 10 salários mínimos/dia, vigentes à época dos fatos, devidamente corrigidos, idem.
(c) Lavagem de dinheiro: Pena de 03 anos de reclusão + Multa de 110 dias/multa x 10 salários mínimos/dia, vigentes à época dos fatos, devidamente corrigidos, idem. Incidem a perda dos bens, direitos e valores auferidos por razão do crime em favor da União e a interdição do exercício de cargo em função pública.
Leitura recomendada (clique em): Livro Polítitica
Augusto Avlis
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