
“Divindade romana que representa a Justiça. Conforme Grimal (1.997, p. 262), não é o equivalente da Têmis grega, mas sim de Diké e também de Astreia. Apresenta-se com os olhos vendados, segurando a balança com as duas mãos, os pratos alinhados e o fiel bem no meio, às vezes sentada. Ela ficava de pé e declarava o direito (jus, significando o que a deusa diz) quando o fiel estava completamente vertical, direito (rectum), ou seja, perfeitamente reto, de cima para baixo (de+rectum). Os olhos vendados mostram que sua concepção do direito era mais um saber agir, um equilíbrio entre a abstração e o concreto. (FERRAZ JÚNIOR, 2.003, p. 32-33)”.
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III – NÚCLEO FINANCEIRO – 03 réus condenados.
9º) Kátia Rabello – Ex-presidente, e sócia do Banco Rural; sucedeu José Augusto Dumond, falecido em acidente.
Pena total: Reclusão de 16 anos, 08 meses + 386 dias/multa x 15 salários mínimos/dia.
(a) Formação de quadrilha: Pena de 02 anos e 03 meses de reclusão.
(b) Lavagem de dinheiro: Pena de 05 anos e 10 meses de reclusão + Multa de 166 dias/multa x 15 salários mínimos/dia, vigentes à época dos fatos, devidamente corrigidos, idem. Incidem a perda dos bens, direitos e valores auferidos por razão do crime em favor da União e a interdição do exercício de cargo em função pública.
(c) Gestão fraudulenta: Pena de 04 anos de reclusão + Multa de 120 dias/multa x 15 salários mínimos/dia, vigentes à época dos fatos, devidamente corrigidos, idem.
(d) Evasão de divisas (Item 08 da denúncia): Pena de 04 anos e 07 meses de reclusão + Multa de 100 dias/multa x 15 salários mínimos/dia, vigentes à época dos fatos, devidamente corrigidos, idem. Incidem a perda dos bens, direitos e valores auferidos por razão do crime em favor da União e a interdição do exercício de cargo em função pública.
10º) José Roberto Salgado – Diretor Estatutário do Banco Rural.
Pena total: Reclusão de 16 anos, 08 meses + 386 dias/multa x 10 salários mínimos/dia.
(a) Formação de quadrilha: Pena de 02 anos e 03 meses de reclusão.
(b) Lavagem de dinheiro: Pena de 05 anos e 10 meses de reclusão + Multa de 166 dias/multa x 10 salários mínimos/dia, vigentes à época dos fatos, devidamente corrigidos, idem. Incidem a perda dos bens, direitos e valores auferidos por razão do crime em favor da União e a interdição do exercício de cargo em função pública.
(c) Gestão fraudulenta: Pena de 04 anos de reclusão + Multa de 120 dias/multa x 10 salários mínimos/dia, vigentes à época dos fatos, devidamente corrigidos, idem.
(d) Evasão de divisas (Item 08 da denúncia): Pena de 04 anos e 07 meses de reclusão + Multa de 100 dias/multa x 10 salários mínimos/dia, vigentes à época dos fatos, devidamente corrigidos, idem. Incidem a perda dos bens, direitos e valores auferidos por razão do crime em favor da União e a interdição do exercício de cargo em função pública.
11º) Vinicius Samarane – Diretor de Controles Internos do Banco Rural. Hoje é vice-presidente do Banco Rural.
Pena total: Reclusão de 08 anos, 09 meses e 10 dias + 230 dias/multa x 10 salários mínimos/dia.
(a) Lavagem de dinheiro: Pena de 05 anos, 03 meses e 10 dias de reclusão + Multa de 130 dias/multa x 10 salários mínimos/dia, vigentes à época dos fatos, devidamente corrigidos, idem. Incidem a perda dos bens, direitos e valores auferidos por razão do crime em favor da União e a interdição do exercício de cargo em função pública.
(b) Gestão fraudulenta: Pena de 03 anos e 06 meses de reclusão + Multa de 100 dias/multa x 10 salários mínimos/dia, vigentes à época dos fatos, devidamente corrigidos, idem.
(c) Evasão de divisas: ABSOLVIDO.
(d) Formação de quadrilha: ABSOLVIDO (In dubio pro reo – 5×5).
Leitura recomendada (clique em): Livro Polítitica
Augusto Avlis
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