Fonte jornalística sentenciada à morte
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
A Constituição Federal de 1988 institui como “Cláusula Pétrea” os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, uma regra constitucional que não pode ser alterada ou apagada, de modo que nem mesmo os congressistas por meio do Instrumento conhecido como PEC – Projeto de Emenda Constitucional podem acabar com esta Cláusula. A Constituição Federal de 1988 assim estabeleceu para proteger a base da democracia bem como os direitos básicos do povo brasileiro, portanto, os direitos fundamentais dos cidadãos não podem ser abolidos e/ou mutilados, sobretudo pelo STF, pelos seus ministros que, na posse, juraram defendê-los. Simplesmente juraram, mas que estão negando a Cristo!
Sem informação não se constrói juízo de valor, “uma avaliação ou julgamento sobre algo, sobre alguém, classificando-o como bom ou ruim, como certo ou errado, como útil ou inútil”. Sem resguardar o sigilo da fonte o exercício da profissão de jornalista fica sobremaneira comprometido, porque não haverá a produção fidedigna de notícias que transmitam fé, credibilidade e confiança. Uma coisa completa a outra. O “Sistema” pode estar aplicando um antídoto para tentar barrar a divulgação das verdadeiras informações, para impedir os relatos reais dos fatos, para rasgar as cópias autênticas dos acontecimentos, para silenciar as fontes de dados que dão segurança ao jornalista. O modus operandi dos togados só se aperfeiçoa: intimidação pela força das “leis criadas”, violência velada, ameaça institucional e perseguição constante são apenas quatro desses métodos macabros. Os brasileiros substituíram o medo pelo pânico; as súplicas emudeceram!
A liberdade de imprensa também foi sentenciada à morte nesta terça-feira, 11 de agosto de 2026, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que determinou uma investigação contra fonte de jornalista em reportagem sobre Flávio Dino, ministro com viés (inclinação ou tendência mental) comunista colocado na Suprema Corte por Lula. Entenda o caso.
Por Jornal Nacional (FONTE). 11/08/2026, 22h09. Atualizado há 9 horas. “A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra a fonte de uma reportagem sobre o ministro do STF Flávio Dino. Associações de imprensa manifestaram preocupação com a preservação do sigilo de uma fonte jornalística. O ministro Alexandre de Moraes autorizou a operação a pedido da Polícia Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão de celulares, computadores e documentos em endereços dos investigados. Um dos alvos foi Raimundo Cutrim, que já ocupou a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Assuntos Legislativos do Maranhão. Segundo a PF, Raimundo Cutrim seria a fonte do jornalista Luís Pablo, acusado de perseguir o ministro do STF Flávio Dino. A polícia chegou até o nome de Raimundo depois de apreender, em março de 2026, dois celulares, um notebook e um pendrive do jornalista”. A matéria segue…
Diga-se de passagem, o jornalista Luís Pablo não estava perseguindo ninguém, ele estava apenas cumprindo o seu papel de jornalista investigativo, nada mais do que isso. Para o STF, “denunciar” o uso de carros oficiais pela família do ministro Flávio Dino” é crime. No Brasil atual a missão de jornalista investigativo é considerada suicida, quem se arrisca deve saber isso! Falar a verdade, revelar os “fatos negativos” que envolvam determinadas figuras do Poder é visto como afronta, uma ofensa pública, um ato premeditado que atinge a honra e a reputação dos poderosos de plantão. Inversão de valores.
De que adianta a Constituição assegurar o direito de acesso à informação e resguardar o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional? Todos nós sabemos que a Constituição vigente foi sumariamente torturada e desmoralizada pelo STF, de tal modo que a “suposta proteção” que impede que o jornalista seja obrigado a revelar a identidade de seu informante, de nada vale mais. Está quebrada uma das mais sagradas Leis, uma Cláusula Pétrea. Como apurar livremente os fatos de interesse público? Qual o direito que o jornalista tem de manter o silêncio sobre a origem de suas informações?
Leia-se: “Proteção ao jornalista: O titular da garantia constitucional é o profissional da imprensa, que não pode ser compelido judicialmente ou policialmente a expor quem lhe repassou o dado. Responsabilidade civil e penal: O jornalista responde pelo conteúdo publicado, mas a imunidade de revelar a origem protege o informante anônimo ou confidencial. Exceções e investigações: O entendimento jurídico dominante aponta que a garantia protege o jornalista de revelar a fonte, mas não impede que autoridades investiguem crimes autônomos ou a conduta ilícita de terceiros caso haja indícios de participação ativa do profissional em delitos para a obtenção da prova”. Não foi o caso.
A fonte jornalística é a peça chave da notícia, agora ferida de morte! Mas, há tempo para salvação, basta a mobilização das Entidades de classe Nacionais e de Defesa da Profissão, como a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), que congrega e coordena os sindicatos estaduais e municipais de profissionais da imprensa em todo o país; ABI, Associação Brasileira de Imprensa, que atua na defesa dos direitos humanos, da democracia e da liberdade de expressão e imprensa; Abraji, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, que apoia a prática investigativa e a transparência pública. Esqueçam a OAB.
Leia-se: “Fontes jornalísticas são pessoas, documentos ou instituições que fornecem informações, dados ou depoimentos aos jornalistas para a criação de notícias; elas são a base essencial para a apuração dos fatos e a construção de reportagens de interesse público. Tipos de fontes: Oficiais: Órgãos de governos, políticos, empresas, assessorias de imprensa e porta-vozes institucionais. Não oficiais: Organizações não governamentais (ONGs), sindicatos, especialistas acadêmicos e cidadãos comuns. Anônimas ou confidenciais: Informantes que pedem o anonimato por medo de represálias ou por revelarem dados sigilosos.”. Fato é que o profissional jornalista não pode ser obrigado a revelar quem lhe passou a informação. Ponto. Na verdade, os ministros do STF deveriam ter medo dos “X9” e não das fontes jornalísticas.
A decisão de Alexandre de Moraes, que determinou uma investigação contra fonte de jornalista em reportagem sobre Flávio Dino, cria um precedente perigoso, se levada adiante, firma jurisprudência travestida de DITADURA. O Brasil clama por liberdade e justiça! Os tempos de chumbo ficaram no passado; as fardas de ontem foram trocadas pelas togas de hoje, as vestes mais letais de todas!
Augusto Avlis
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