Supremo Tribunal Federal
segunda parte
Mundos diferentes são mundos distintos. A opinião pública, uma vez existindo, apresenta-se fragmentada, não representa uma unidade real, portanto, não dá sustentabilidade alguma, nem a pessoas, muito menos a organismos. As nuvens mudam de configuração e os ventos de temperatura.
A performance empolada de algumas figuras que vestem a tão desejada toga suprema só tem contribuído para o afastamento dos cidadãos das questões jurídicas influenciadoras do cenário nacional – perde-se o interesse, nasce o descrédito. E o homem do povo – que trabalha pesado de sol a sol para pagar os seus impostos, inclusive os altos salários dos ministros e toda a sua gigantesca estrutura – se questiona: Pra quê? Fato é que as pessoas clamam por Justiça e querem vê-la materializada. Quando a Justiça funciona não há o que se pensar em “Lei de Talião”, ou “Pena de Talião”, ainda que subliminarmente.
Pra tudo existe um ponto de saturação; o manômetro do caldeirão social não tem funcionado a contento. Os responsáveis pela sua manutenção cobram o serviço, mas não o executam, de modo que um dia ele pode perfeitamente explodir, sem prévios sinais. Numa perspectiva subjetiva, a retaliação consiste na reciprocidade do crime e da pena. As injustiças, uma vez prosperando, dão o contorno das reações populares, fazem renascer sentimentos medievais – e perde-se o controle. No terceiro milênio da era cristã não há espaço para radicalismos, para práticas que arrostem o Estado Democrático de Direito. Contudo, todos, irremediavelmente todos, precisam fazer a sua parte, caso contrário, as bandeiras do “Olho por olho, dente por dente”, “Pagar na mesma moeda” e “Aqui se faz, aqui se paga”, podem encontrar mastros perfeitos para serem hasteadas. “This is real”.
Onde está a lógica jurídica se o nosso Código de Processo Penal data de 03 de outubro de 1941 (DECRETO-LEI Nº 3.689)? Temos um processo penal primitivo e que não funciona como deveria, segundo a evolução das sociedades. Os tribunais, sobretudo os recursais, debruçam-se no desafio de descobrir o sexo dos anjos; a explícita autoria e a comprovada materialidade dos crimes não são suficientes para encurtar a instrução de processos.
Talvez eu não esteja conseguindo me expressar direito, porquanto existem várias formas de fazê-lo. Todavia, uma coisa é certa, “Justiça popular” e “Justiça constitucional”, no Brasil, nunca combinaram, pelas razões acima colocadas. Fomentar desconfianças não é atitude prudente. Eu sei disso, porém, os pobres mortais dos brasileiros desconfiam da independência e da imparcialidade dos ministros-juizes – basta estimular conversas nas filas de banco, lotéricas, supermercados, pontos de ônibus, nas praças públicas, nas igrejas, nos templos de Deus, nos casamentos, enfim, nos velórios, para a comprovação de uma realidade que já sabíamos existir e que boa parcela de jurisconsultos negava. Pesquisas amostrais podem ser realizadas nesses segmentos populacionais (independente da expressividade) e, de certo, nos surpreenderemos com os resultados.
A opinião pública, uma vez existindo, apresenta-se fragmentada, não representa uma unidade real, portanto, não dá sustentabilidade alguma, nem a pessoas, muito menos a organismos. As nuvens mudam de configuração e os ventos de temperatura. Fato é que o Supremo Tribunal Federal está nu, sentindo-se pressionado pela opinião pública. Mudança de tempo? Provável. Só não posso afirmar se os ministros suportarão vento frio sob nuvens cinzentas. A Justiça tarda, mas não falha! Será?
Continua…
Augusto Avlis
Discussão
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