O Habeas Corpus e o Mensalão HABEAS CORPUS. Artigo 5, inciso LXVIII, da Constituição Federal: “Conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Esta garantia fundamental do indivíduo está positivada no Artigo 647 (a 667) do … Continuar lendo
As Leis brasileiras são complacentes e os seus aplicadores agem com declarada benevolência. A comprovada culpabilidade não define o julgamento na questão condenatória e, portanto, não significa aplicabilidade de pena justa e posterior cumprimento. Prova-se a culpa, julga-se o crime, condena-se, aplica-se a pena e não há certeza que vá ser cumprida. O funcionamento da … Continuar lendo
Nas sustentações orais por parte dos advogados de defesa dos réus, um deles saiu com essa pérola: “A peça de acusação, elaborada pelo Procurador-Geral da República, é um importante instrumento de estudo que deve ser usado pelas faculdades de Direito; mostrar aos alunos que aquilo é um exemplo de como uma acusação não deve ser … Continuar lendo