Supremo manicômio – Trigésima e última parte
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil e o guardião da Constituição Federal de 1988, conforme definido principalmente no Artigo 102 da Carta Magna. A missão do STF está clara, de modo que as suas atribuições não devem extrapolar as de uma “Corte Constitucional”. Nestes termos.
Qualquer tentativa de desvio provocará a disfuncionalidade da Instituição. É isto exatamente o que está acontecendo, ministros que nos últimos tempos se transformaram em declarados ativistas políticos, independente do matiz ideológico ou partidário. Haja vista o viés comunista despontado na colina da insensatez.
“Nós todos somos admiradores do regime chinês, do Xi Jinping… a cor do gato não importa, o importante é que ele cace o rato”, declarou o decano Gilmar Mendes na sessão do dia 11 de junho de 2025 durante o julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais (Big Techs). Gilmar ainda defendeu a criação de um órgão controlador. Chama atenção o fato do próprio ministro afirmar que todos na Corte admiram o regime chinês! Ele incluiu todos os seus pares na mesma plateia. Tal conduta irresponsável do decano não passou despercebida. Ninguém contestou. Por quê?
O Supremo Tribunal Federal, infelizmente, está desfigurado, sem comando, perdeu a sua credibilidade, e não consegue transmitir confiança ao povo brasileiro. Composto por duas Turmas, que mais parecem inimigas num campo de batalha ensanguentado. Um lado querendo desmoralizar o outro, sempre ao arrepio das Leis vigentes. Só ataques desproporcionais, que ferem de morte a liturgia do cargo, por esse motivo a pauta da TV Justiça fica maculada. Para certos embates os escudos de defesa não funcionam.
A propósito, e por falar na “falta de comando” do Supremo Tribunal Federal, o seu presidente, ministro Edson Fachin, ontem, terça-feira, 13 de outubro de 2026, reuniu-se (no seu próprio gabinete) com o Diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, para “alinhar” os procedimentos sobre como deve ser apresentado o relatório com menções a nomes (são seis) de ministros do STF no bojo das investigações do Banco Master, citados pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Vale lembrar que Andrei Rodrigues é um “potencial investigado” no mesmo caso, que foi alvo de pedido de afastamento solicitado pelo ex-relator André Mendonça. Fachin deixou claro que a peça não externe “juízo de valor” ou conclusões sobre crimes eventualmente cometidos pelos togados mencionados. Após o recebimento, o relatório seguirá para a manifestação do Procurador-geral da República, Paulo Gonet (cara de xoxota), outro “potencial investigado” no escândalo do Banco Master. Diante dessa decisão de Fachin não há como, nós, cidadãos, depositarmos voto de confiança na Corte e tampouco respeitarmos os seus ministros. Fachin, com a sua cara de pastor de ovelhas tosquiadas, ou está brincando com a Justiça, ou está ganhando tempo para arrefecer o caso, ou quer abafar o escândalo Master para livrar a cara dos criminosos de toga. Simples assim. Completa falta de vergonha na cara.
Na visão autoritária dos ministros, “a democracia existe quando eu mando em você, é ditadura quando você manda em mim”. Acende um sinal de alerta, o reinado da censura promovida pelo Estado tem por objetivo proteger os interesses do Poder. A censura prévia virou uma espécie de antecipação de uma ameaça maior; ela também é considerada inconstitucional no país. Os ministros da Suprema Corte sabem perfeitamente disso, mas praticam, com raríssimas exceções. Causa espanto os ministros fingirem não conhecer o Artigo 5º, inciso IX, e o Artigo 220 da Constituição Federal de 1988, que formam a base constitucional da liberdade de expressão, de criação e de informação no Brasil. Pelo que me consta ela ainda está vigente. Será que a Constituição foi rasgada? Foi.
Um cenário de completo desalento é percebido pelos cidadãos, que não acreditam em significativas mudanças, necessárias para a volta à normalidade. Como a Suprema Corte chegou nessa situação, num nível tão rasteiro, na opinião pública de um modo geral. Os corpos togados (vivos) foram autopsiados pela sociedade, e o resultado não foi outro senão descartá-los para o necrotério da história. Sob o manto da vaidade exacerbada, os ministros cometeram atos extremamente graves contra indivíduos inocentes, que expressam o mais elevado grau de reprovação moral e jurídica. Estamos vivendo sob a égide do escárnio absoluto.
O desgraçado Inquérito das Fake News (4.781) fundou um período de trevas no Supremo das perseguições, verdadeira arma política de destruição em massa. Nesse Inferno de narrativas nego-me a entrar para a salvação da minha alma já sofrida. A retórica do “golpe” não convenceria nem a Madre Teresa de Calcutá, que a essa altura deve estar se contorcendo no lugar onde foi colocada.
Só uma revolução bem armada poderia tomar o Poder, com o emprego de canhões, navios de guerra, aviões e tropas treinadas. Os ministros do STF parecem desconhecer a história. Ou será que também rasgaram os livros escolares? Um detalhe importante que eu ia esquecendo: hoje, um “golpe de Estado” pode ser consumado com uma suprema canetada ou com um simples batom da Natura.
Fruto de aparelhamento pelo Executivo, a Corte passou a militar só de um lado do espectro político, o da Esquerda, alinhando-se ao PT do Lula, que vem, de forma enviesada, remunerando regiamente as adesões. Valorizados pelo regime ditatorial disfarçado, e pela imprensa estatizada (aquela do PIX creditado), determinados ministros do STF têm sido porta-vozes do “Consórcio”, conforme restou provado nas manifestações públicas, por meio de entrevistas, pronunciamentos, julgamentos, convescotes internacionais e outros meios. A verdade nua e crua: O petismo corroeu a institucionalidade do STF. E o Supremo Tribunal Federal maculou o próprio Supremo Triabunal Federal.
Por diversas razões, eu não me sinto confortável para comentar que o Supremo Tribunal Federal, sobretudo na era Lula, se valeu, e tem se valido, de expedientes nada republicanos para impor a sua autoridade e prevalência na Praça dos Três Poderes da República. Citamos algumas dessas terríveis práticas: ratificação de narrativas alarmistas, imposição de silêncio aos críticos, promoção de campanhas do medo, terceirização da ameaça à Democracia, restrição dos direitos individuais, castração da liberdade de expressão, quebra do sigilo da fonte jornalística, distorção das verdades e/ou dos fatos, decisões monocráticas intempestivas, produção de jurisprudências contaminantes, ameaças constantes aos parlamentares, abusos de autoridade (poder), desvios de finalidade, prevaricação, práticas de crimes comuns, atos de corrupção, emissão frequente de liminares esdrúxulas, cultura da insegurança jurídica, fundamentações jurídicas criativas, enfim…
Tudo isso, somado a outros absurdos, provoca um sentimento de nojo, asco, aversão a tudo aquilo que estamos percebendo como moralmente ofensivo. Total inversão de valores. Perplexidade é pouco. Melhor parar por aqui? Não. Tem mais: Tráfico de influência invertido (tráfico de influência “bilateral” ou “reverso”). Ocorre quando a iniciativa da conduta ilícita parte do próprio agente público, e não do particular. Esta é uma prática comum entre os togados, motivados pela certeza da impunidade, uma vez que a Justiça não os alcançará devido ao cargo que ocupam. Pensam. Este é o retrato-falado de um Supremo Tribunal Federal clonado, cujo original apresentava defeitos de projeto. A coisa ficou pior.
Os 10 (dez) adjetivos que foram atribuídos ao “pior ministro” do STF na avaliação espontânea de cidadãos comuns, maiores de idade, entrevistados nas vias públicas, ao vivo e a cores, dentro e fora de estabelecimentos comerciais, bancários, Delegacias de Polícia e necrotérios: 1) Cruel, 2) Sádico, 3) Frio, 4) Perverso, 5) Desalmado, 6) Hediondo, 7) Vil, 8) Dissimulado, 9) Desumano, 10) Implacável. As opiniões dadas não seguem necessariamente esta ordem. Do pior ministro para o melhor (menos pior), o número de adjetivos foi reduzido, considerando a avaliação individual. Insultos grosseiros foram descartados da pesquisa por motivos óbvios. A propósito, uma pergunta que todos não souberam responder: Como os ministros do Supremo Tribunal Federal se deixaram seduzir pelo crime?
“Senhor, tende piedade de nós”.
Augusto Avlis
Um pouco de história (Fonte: Portal STF). O Supremo Tribunal Federal foi oficialmente criado com a promulgação da primeira Constituição Republicana do Brasil, em 24 de fevereiro de 1891, tendo seus primeiros atos normativos de idealização em 1890, e a sua primeira sessão de instalação em 28 de fevereiro de 1891.
O Decreto nº 510, de 22 de junho de 1890, promulgado pelo Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, publicou a primeira proposta de Constituição Republicana elaborada por Rui Barbosa. O Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, assinado pelo Governo Provisório do Marechal Deodoro da Fonseca, foi o ato normativo que organizou a Justiça Federal no Brasil e criou o Supremo Tribunal Federal (STF). Em 24 de fevereiro de 1891, com a promulgação da primeira Constituição Republicana do país, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi oficialmente institucionalizado. Os artigos 55 a 59 definiram que o tribunal seria composto inicialmente por 15 magistrados (nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado) e fixaram as suas competências originais de julgamento. O Supremo Tribunal Federal realizou sua primeira sessão em 28 de fevereiro de 1891, às 13:00 horas, na cidade do Rio de Janeiro, no Solar do Marquês do Lavradio, Rua do Lavradio, 84, Centro do Rio de Janeiro, prédio que abrigava o antigo Supremo Tribunal de Justiça do Império. A sessão contou com 14 dos 15 ministros que compunham a Corte na época, que era presidida, de forma interina, pelo ministro Visconde de Sabará (Sayão Lobato), que presidia o extinto Tribunal Imperial. Primeiro presidente eleito: Ministro Freitas Henriques, eleito na mesma sessão por escrutínio secreto. Nota histórica: O STF sucede o antigo Supremo Tribunal de Justiça do Império, criado em 1829, e tem raízes ainda mais antigas na Casa da Suplicação do Brasil, instituída em 1808 por D. João VI.
Desde a sua primeira sessão de instalação, em 28 de fevereiro de 1891, o Supremo Tribunal Federal (STF) já contou com 168 ministros, correspondendo a 169 nomeações, contabilizando o ministro Francisco Rezek, que foi nomeado duas vezes. Nota: Esse número não inclui os ministros que integravam o antigo Supremo Tribunal Justiça do Império, dos quais 10 transitaram para a composição inicial do STF na República.
Nunca houve Impeachment de nenhum ministro do Supremo Tribunal Federal na história republicana do Brasil. Embora dezenas de pedidos de Impeachment já tenham sido protocolados no Senado Federal ao longo dos anos, nenhum deles chegou a ser aprovado. O único afastamento por decisão legislativa aconteceu em 1894 com Cândido Barata Ribeiro. Ele era médico, não tinha formação em Direito e foi indicado por Floriano Peixoto. O Senado rejeitou a sua indicação por falta de “notório saber jurídico”, depois de ele ter permanecido no cargo por 11 meses, mas isso ocorreu antes de o rito de Impeachment propriamente dito existir da forma atual.
Navegue no Blog opiniaosemfronteiras.com.br e você encontrará 1.154 artigos publicados em 16 Categorias. Boa leitura.
Discussão
Nenhum comentário ainda.