STF. Últimas palavras – 3ª parte.
Não serão estas as últimas palavras que eu escrevo sobre o STF (Supremo Tribunal Federal) e seus “iluministros”. Enquanto não definir o número de tópicos segue a escrita, até porque são muitos os apontamentos a serem selecionados. Neste instante não saberia dizer com exatidão quantos tópicos ainda faltam nesta sequência de matérias. Portanto, dou prosseguimento a esta agradável e confortante tarefa de esclarecer a minha devotada, comportada e fantástica audiência. Acompanhe abaixo.
7º. Continuo olhando na direção do Supremo Tribunal Federal e percebo raposas dentro de um galinheiro vazio – são dez astutos de pelagem espessa. Gostaria de perguntar a uma dessas raposas: Qual é a lógica do Direito? A meu juízo é o fiel cumprimento das Leis, sem isso as relações sociais perderiam os seus limites, a paz social algo inatingível. De que adianta estabelecer regras e processos, sistematizar normas e Leis se a “segurança jurídica” não nos passa a devida confiabilidade? O exercício do Direito não pode jamais ser sobrestado – infelizmente ele está sendo pelo Supremo. Aprendemos no Direito Processual Penal que a “Persecução penal tem como função uma soma de atividades investigatórias e com ação penal promovida pelo Ministério Público. Na Persecução temos o inquérito policial, com investigações realizadas por agentes do Estado”. O STF está atropelando tudo isso, portanto, as raposas togadas tapariam os ouvidos no momento da minha pergunta “Qual é a lógica do Direito?”. Nunca, a honradez e a integridade dos ministros do STF estiveram tão comprometidas.
8º. O Supremo Tribunal Federal começou a inverter a lógica do Direito quando, de caso pensado, açambarcou o Ministério Público Federal (MPF) privando-o de exercer as suas funções previstas na Constituição; quando reduziu o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, em mero espectador – no caso concreto aquele que assiste a espetáculos jurídicos, que presencia fatos escabrosos, testemunha-os, e não faz absolutamente nada. A independência funcional de Augusto Aras é questionada face à dura realidade que todos percebem. Segundo o que prevê a Constituição Federal, o Procurador-Geral da República deve sempre ser ouvido nas Ações de Inconstitucionalidade e em todos os Processos de competência do Supremo Tribunal Federal, etc. Os Processos que NÃO são de competência do Supremo Tribunal Federal deveriam ser objeto de suspeição por parte da PGR – por dever de ofício.
9º. Augusto Aras pode promover Ações Penais para denunciar autoridades como Ministros de Estado, por exemplo. Mas, o que tem feito Aras? Nada. Perdão. Augusto Aras tem feito obedecer a quem manda. E a lógica do Direito? E a Justiça? Aprendi no primeiro período de Direito que “O Ministério Público é o ente estatal constitucionalmente encarregado de movimentar a ação penal pública e da defesa dos interesses individuais indisponíveis, difusos, coletivos e sociais (arts. 127 e 129, da Constituição Federal de 1.988). O MP é o titular da ação penal pública incondicionada, ou seja, que não está sujeito a uma condição; absoluto”. Vou repetir com todas as letras, com todos os is e pingos: O STF “cagou e andou” pra tudo isso; o Supremo é supremo, abaixo dele até as Leis! Acima dele eu acho que nem Deus.
Augusto Avlis
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