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Política

Briga de cachorro grande – 2ª parte

Briga de cachorro grande – 2ª parte

Amigos leitores, rio que tem piranha jacaré nada de costas. Evidentemente que o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava-Jato na Corte mais elevada da nossa Justiça, conversou ao pé de ouvido com a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), antes de encaminhar ao Plenário o julgamento do Habeas Corpus do ex-ministro Antonio Palocci. O magistrado, gaúcho da cidade de Rondinha, não quis colocar a sua “rondinha” na reta, porque a gente sabe perfeitamente que basta um simples cochilo na cadeira de ministro para este ser, sem dó e piedade, engolido pelos seus pares pouco afetos à prolatação de honestas decisões.

Pois bem, ainda não há data definida para o feito, talvez aconteça em junho próximo uma vez que a agenda do STF está lotada para este mês de maio, em curso. Uma pulga atrás da orelha não para de atazanar, de modo que uma pergunta se faz necessária: Por que Edson Fachin não levou para o Plenário julgar o Habeas Corpus de José Dirceu, o mais emblemático até aqui considerado? Tem caroço debaixo desse angu fervendo! Quanto aos outros condenados soltos, José Carlos Bumlai e João Cláudio Genu, esses não peidam e, portanto, não fedem, até porque eles podem ser atropelados por um ônibus desgovernado quando atravessarem qualquer rua movimentada, a mando de alguém que ainda teme conversas fiadas – bater com a língua nos dentes nunca foi um bom negócio, sobretudo quando a “rondinha” está na reta de políticos investigados.

Ontem, quinta-feira, 04/05/2017, o advogado de Antonio Palocci, José Roberto Batochio, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), via recurso, que a “liberdade” do seu cliente não seja julgada pelo Plenário (mérito) por deliberação do ministro Edson Fachin, e sim mantida na Segunda Turma, onde já se formou maioria para a “abertura da porteira”, pelo fato dos “Três Mosqueteiros” da ilegalidade e da impunidade, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, terem fechado questão sobre a soltura de presos da Lava-Jato, com a alegação de que as “prisões preventivas extrapolam o limite de tempo razoável”, mesmo que os réus estejam na condição de condenados na 1ª Instância de Justiça. A gravidade dos crimes, a continuidade delitiva, e a alta periculosidade dos presos são requisitos descartados pelos “Três Mosqueteiros”. Brasil, Brasil, mostra a tua cara! “A decisão agravada não se sustenta, seja porque completamente desfundamentada, seja porque não pode, a descoberto de razões, subtrair o julgamento do ‘mandamus’ do seu juiz natural, que é a colenda Segunda Turma”, sustentou José Roberto Batochio.

Dois empresários, sócios da Credencial (uma construtora de fachada localizada na cidade de Sumaré-SP), condenados pelo juiz Sérgio Moro no mesmo processo que estava José Dirceu, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, que estão presos preventivamente em Curitiba, entraram com pedido de liberdade junto ao Supremo Tribunal Federal baseados no julgamento do Habeas Corpus do ex-ministro. A maioria da Segunda Turma do STF deixou aberta essa possibilidade e os empresários querem aproveitá-la, ou seja, da “extensão da decisão”, que os levaria, por efeito, a se beneficiarem da revogação da prisão. Os advogados dos empresários entendem que os casos mantêm similaridade com o de José Dirceu, portanto, os seus clientes deveriam aguardar fora da cadeia o julgamento do recurso na 2ª Instância de Justiça. Apesar de o relator (juiz natural) da Lava-Jato no Supremo ser o ministro Edson Fachin, a relatoria do pedido dos empresários ficará a cargo do ministro Dias Toffoli, porque o Regimento Interno do STF diz que, nesse caso, quem se torna relator é o primeiro ministro que votou a favor da concessão do Habeas Corpus, dessa forma, Toffoli redige o Acórdão e relata outras “questões incidentes”. O segundo ministro a votar a favor da soltura de José Dirceu foi Ricardo Lewandowski e o terceiro foi Gilmar Mendes. Fica claro que com as chamadas “manobras regimentais” os condenados poderosos conseguem driblar a Justiça e agir ao arrepio da Lei. Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo foram presos na 30ª fase da Operação Lava-Jato.

Decisão desfundamentada à parte, o fato é que os “Três Mosqueteiros” da ilegalidade e da impunidade criaram um ambiente que prejudica o cumprimento da Justiça, que desqualifica a atuação do Ministério Público, que favorece os réus, que forja uma jurisprudência perigosa. Espero que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, antecipe o julgamento do mérito do Habeas Corpus de Antonio Palocci para por fim a essa questão que tanto mal está fazendo ao país e ao andamento da Operação Lava-Jato. O que os “Três Mosqueteiros” da ilegalidade e da impunidade estão fazendo é um desserviço ao Brasil – ato que passa a impressão de que o crime organizado ganhou assento cativo no Supremo Tribunal Federal.

Depois de tudo aquilo que Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, disse hoje ao juiz Sérgio Moro, em depoimento espontâneo, quero saber qual ministro do STF terá coragem de mandar soltá-lo. O homem indicado pelo PT para operar propinas na estatal negocia um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lava-Jato.

Augusto Avlis

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Sobre augustoavlis

Augusto Avlis nasceu no Rio de Janeiro na metade do século XX. Essa capital foi antes o Distrito Federal e o Estado da Guanabara. Profissionalizou-se em Marketing Operacional e fez parte, como Executivo, de multinacionais do segmento alimentício por mais de três décadas, além de Consultor de empresas. Formado em Comunicação Social, habilitou-se em Jornalismo. Ocupou cargo público como Secretário de Comunicação. Hoje dedica-se às atividades de escritor e cronista.

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