Briga de cachorro grande – 1ª parte
Amigos leitores, eu tenho dito que a Justiça precisa ser “judicializada” e a Política “politizada”. As Instituições brasileiras invadem áreas de competência sem o menor constrangimento – seus principais agentes opinam, discordam e agem em nome da vaidade, buscam o glamour, que só os holofotes dos palcos e a exposição na mídia proporcionam. O cabedal de conhecimento é trocado por posições de confronto aberto, causando distorções, ou seja, a falta de fidelidade na reprodução dos atos. Onde estão as suas responsabilidades legais?
Diuturnamente somos “obrigados” a testemunhar tais fatos, porque deles nos inteiramos para formarmos juízo de valor no tocante às autoridades constituídas. Tudo o que está acontecendo nas entranhas dos três poderes da República nos causa torpor, nos envergonha sobremodo. Nos últimos dias estamos assistindo a embates desagradáveis protagonizados por agentes do Estado que ocupam posições de destaque, que deveriam manter a postura, que deveriam dar exemplo, sobretudo ao cidadão comum. Deveriam, mas…
Ontem, quarta-feira, 03/05/2017, o ministro Luiz Edson Fachin – que ocupou a vaga deixada por Joaquim Barbosa e que em fevereiro deste ano foi sorteado como novo relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) após a trágica morte do ministro-relator Teori Zavascki – negou pedido de Liminar com base em um Habeas Corpus impetrado pelo advogado de Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda de Lula e ex-ministro da Casa Civil de Dilma, tentando anular uma decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão preventiva do seu paciente, determinada pelo juiz Sérgio Moro em setembro de 2016.
Para Fachin não foram detectadas eventuais “ilegalidades flagrantes” da prisão de Palocci que levassem à revogação desta. “Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Outrossim, o deferimento de liminar em Habeas Corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, disse na sua decisão.
Gato escaldado tem medo de água fria. Para evitar nova derrota na Segunda Turma do STF, a que analisa e julga ações da Lava-Jato, o ministro Luiz Edson Fachin levará ao Plenário a votação do mérito do Habeas Corpus de Palocci, portanto, a “soltura” do ex-homem forte do PT dependerá do julgamento dos 11 ministros e não mais de 05. A decisão (estratégia) de Edson Fachin, já esperada, tem respaldo no Regimento Interno da Suprema Corte. Ele, Fachin, foi voto vencido nos Habeas Corpus do amigo íntimo de Lula, o pecuarista José Carlos Bumlai, de João Cláudio Genu, ex-assessor do deputado federal José Janene (falecido) e, sobretudo, do ex-ministro José Dirceu, que acumula 32 anos e 01 mês de prisão em duas condenações na Lava-Jato, mas que continuará a delinquir em nome do “partidão” – todos os três citados estão em liberdade, graças aos votos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, os “Três Mosqueteiros” da ilegalidade e da impunidade.
Leia-se: Judicialização – “Entrar com petição perante o juiz sobre determinada causa”. Como se trata do STF, só perante Deus. Politização – “Inculcar a certas classes sociais a consciência dos deveres e direitos políticos atribuídos aos cidadãos que a compõem, habilitando-os ao livre exercício deles. Dar caráter político a. Educar politicamente. Dar consciência política a”. Como não podemos mudar a consciência dos políticos e, na paralela, a do povo, resta-nos pagar pra ver. Pay-per-view, é hora de ligar o canal fechado.
Augusto Avlis
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