Contra os fatos não existem argumentos – esta é a lógica da razão. Contra fatos interpostos podem existir contra-argumentos – esta é a ilógica da emoção. O Supremo Tribunal Federal, depois de 53 sessões dedicadas exclusivamente ao julgamento da Ação Penal 470, Processo do Mensalão, não só concluiu como consignou a existência de um esquema de compra de votos dos parlamentares no Congresso Nacional durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com o propósito de aumentar a sua base de sustentação política, sobretudo na aprovação de projetos de interesse do governo federal. Os ministros integrantes do STF comprovaram o desvio de dinheiro público, oriundo de contratos fraudulentos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, que serviu para abastecer o esquema criminoso forjado pela quadrilha do Mensalão petista. Fato consumado.
Sexta-feira, 10 de maio de 2013 (o prazo vencia no dia 16/05), o ex-Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a rejeição de todos os recursos impetrados pelos 25 réus condenados na Ação Penal 470. Gurgel ratificou, ainda, que os Embargos de Declaração e os Embargos Infringentes não podem alterar de forma alguma a decisão final assentada pelo Supremo Tribunal Federal. Qualquer advogado de porta de cadeia, assim como qualquer simples mortal que não é advogado, sabe perfeitamente que por detrás desses recursos está a premeditada intenção de atrasar substancialmente o cumprimento das penas decretadas, já que a admissibilidade de culpa foi degustada e absorvida pelo organismo criminoso. Em seu parecer (petição única), composto de 10 páginas, Roberto Gurgel considerou que “As questões levantadas pelos advogados de defesa dos 25 réus apenados revelam sobremaneira o inconformismo exacerbado com as condenações impostas pelo STF e a clara tentativa de atrasar o cumprimento dos mandados de prisão”. “Exatamente por isso é que o julgado, fruto de tanta dedicação e de tantos cuidados da Suprema Corte brasileira, tem que produzir os seus efeitos, evitando-se quaisquer manobras que tenham como objetivo postergar a execução das penas impostas aos condenados. […] É absolutamente descabida a pretensão dos embargantes de obter nova discussão dos fatos e provas que ensejaram suas condenações, o que impõe a rejeição liminar dos embargos”. Asseverou Roberto Gurgel, que também se posicionou sobre a anulação do Acórdão em razão da supressão das falas dos ministros, pedido este formulado pelos advogados dos réus. “Ao contrário do que afirmam os embargantes, o Acórdão contém os votos proferidos pelos eminentes ministros sobre todas as questões examinadas. […] As insurgências veiculadas nos diversos embargos não evidenciaram qualquer restrição ou cerceamento à defesa”.
Impressionante como 05, dos 25 réus, pediram a cabeça do ministro Joaquim Barbosa, conforme registrado nos seus Embargos de Declaração, primeiros recursos julgados pelo STF. José Dirceu (Ex-ministro da Casa Civil), Roberto Jefferson (Delator do esquema), Ramon Hollerbach (Ex-sócio de Marcos Valério), José Roberto Salgado (Ex-dirigente do Banco Rural) e Pedro Henry (Deputado federal) recomendaram que Joaquim Barbosa deixasse a relatoria da AP 470 (tirar o cara da jogada), pelo fato de ter assumido a presidência do Supremo Tribunal Federal. Segundo Roberto Gurgel, “O Artigo 75 do Regimento Interno do STF não deixa dúvida de que o ministro eleito presidente permanece com a relatoria dos feitos em que tiver lançado o relatório ou aposto o seu visto”. De quem partiu a ideia estapafúrdia de se livrar do paladino da Justiça eu não sei, só sei que Rui Falcão (Deputado estadual de São Paulo / PT), presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, andou comentando aos quatro ventos que não imagina que os condenados no processo do Mensalão sejam efetivamente presos. Presos eles serão, a dúvida é por quanto tempo, de modo que está aberta a temporada de apostas. Agora, nunca é demais botar as barbas de molho, visto que só poderão ser trancafiados em modernas acomodações ao final do julgamento de todos os recursos cabíveis. O relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, devidamente vacinado contra choros compulsivos e manhas despropositadas, pode ordenar a expedição imediata dos mandados de prisão, em decisão monocrática, caso entenda que a plateia condenada não pare de pedir bis. Como a Justiça anda de pés descalços, talvez o caminho pedregoso o impeça de fazer isso.
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Augusto Avlis
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