Supremo Tribunal Federal décima oitava parte Quando um casal vem discutir no portão da casa os seus problemas pessoais se tornam públicos. Quem deles toma conhecimento se sente no direito de comentá-los e disseminá-los, a bel-prazer. As diferentes formas de interpretação desses problemas, alheios, têm mais poder de agravar os fatos do que amenizar as … Continuar lendo
Imaginemos a seguinte situação: Uma pessoa tenta matar outra e não consegue na primeira vez (Homicídio tentado). Como o ato do agente “não resultou a morte da pretendida vítima”, então, meses depois, o algoz tenta pela segunda vez, e também não consegue – no hospital, a vítima não corre risco de morte –, mas o … Continuar lendo