Poucas e boas – 8ª parte.
CPI da COVID-19. Essa, sim, foi uma pandemia! Ontem, quarta-feira, 20 de outubro de 2021, o relator da Comissão de Parlamentares Idiotas – o mais idiota deles, senador Renan Calheiros – leu o seu Relatório final, que, na verdade, 99,99% do seu conteúdo já estavam prontos desde o início desta barafunda estimulada pelo STF (Superintendência de Tratamento de Fakes) quando o seu Plenário referendou na quarta-feira, 14 de abril de 2021, a decisão liminar que determinou a instalação da CPI da COVID-19 no Senado. Lembrando que a citada liminar fora concedida semana antes pelo ministro Luís Roberto Barroso, que acatou Mandado de Segurança de autoria de dois signatários da maldita CPI, senadores Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e Jorge Kajuru (Podemos/GO). Um adendo: A Comissão de Parlamentares Idiotas se refere ao chamado “G7” (Grupo dos sete oposicionistas ao governo), sendo os seus três principais expoentes do mal, Omar Aziz, Renan Calheiros e Randolfe Rodrigues.
Foram 06 (seis) meses de intensa tortura chinesa, na acepção da palavra. Como a abelhuda Superintendência de Tratamento de Fakes se mete em tudo, provocada ou não por agentes externos, tinha por “dever de ofício” pedir o Curriculum Vitae dos sete senadores componentes do G7 para análise de competência de cada um deles e levantamento das fichas criminais. Como esse dever constitucional foi descumprido deu no que deu, o pedido de indiciamento de inocentes, enquanto os verdadeiros corruptos, políticos e outros ladrões engravatados, que roubaram dinheiro público destinado ao combate da pandemia, foram elogiados pela atuação profissional dentro das suas organizações criminosas. A CPI da COVID-19 mostrou a sua cara e provou a finalidade da sua criação – única –, atingir de morte o presidente Jair Bolsonaro, com certeiros disparos de rancor, vingança e ódio, conjugados com instintos maléficos.
O “G10”, grupo que compõe a “suprema” Superintendência de Tratamento de Fakes, que no dia 14/04/2021 referendou a decisão liminar que determinou a instalação da CPI da COVID-19 no Senado dizendo em coro “Cumpra-se”, agora terá trabalho dobrado com a chuva de recursos que serão interpostos, sobretudo pelos prejudicados – aqueles atingidos sem piedade e injustamente pelo G7. Por trás das muralhas talvez esses dois grupos se consolidem num só, o “G17” e com isso o número real de vítimas pela “COVID-19” aumente. Vale registrar que no Plenário do STF o único voto vencido foi o proferido pelo ministro decano Marco Aurélio Mello, aposentado compulsoriamente por idade (75) em 12/07/2021; segundo ele, não caberia referendo a liminar em Mandado de Segurança. Concordo.
Historicamente, todas as CPIs têm happy end. Os acordos são sempre bem vindos, surgem no decorrer dos trabalhos; os acertos ao longo dos desdobramentos e as cobranças de saldos no final. Ao término das “Comissões das Putas Inquiridoras” todo mundo acaba se entendendo de alguma maneira, a depender do que ainda é ofertado por ambos os lados. De todo modo, eu não sei quais serão os resultados desta CPI da COVID-17. Difícil de prever; o ódio nutrido pela oposição supera qualquer sentimento nocivo. Os brasileiros de bem saberão agir nas ruas do país. Sem dúvida o STF terá trabalho dobrado com a chuva de recursos que serão interpostos, só espero que numa dessas Ações eu não seja contemplado por elogiá-los: “Filhos das putas, cornos, canalhas, bichas, mequetrefes, corruptos, ladrões”. O senador Renan Calheiros já foi chamado de vagabundo. Omar Aziz e Randolfe Rodrigues são dois dos meus elogiados.
Augusto Avlis
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