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Política

Pergunte aos candidatos presidenciáveis – 5ª pergunta

Pergunte aos candidatos presidenciáveis 5ª pergunta

Às vésperas do primeiro debate na Rede Bandeirantes de TV, acontecido na terça-feira, 26 de agosto de 2014 (22h00min) entre os 07 candidatos a presidente da República (Pastor Everaldo – PSC, Luciana Genro – PSOL, Marina Silva – PSB, Aécio Neves – PSDB, Dilma Rousseff – PT, Levy Fidelix – PRTB e Eduardo Jorge – PV) para a gestão 2015/2018, eu formulei uma série de 20 (vinte) perguntas a serem feitas aos candidatos presidenciáveis, apenas como sugestão, e as encaminhei diretamente à emissora através de e-mail. Abaixo, a título de registro, eu estou reprisando as perguntas e as ratificando neste meu BLOG.

ESCOLHA DOS MINISTROS DO STF. Assisti a todas as 53 sessões da Ação Penal 470, Processo do Mensalão, sem contar com aquelas dedicadas ao julgamento dos Embargos de Declaração e dos Embargos Infringentes. Desde o início, um dos ministros deveria ter se considerado impedido de julgar a AP 470 pelo seu envolvimento com o PT e políticos a ele ligados, principais réus no processo, mas isso não aconteceu. A meu sentir, o corporativismo na Suprema Corte, em menor ou maior grau, acabou interferindo nas decisões dos juízes. É sabido que os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos / indicados pelo presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os nomes são aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal (que não recusa ninguém) em “sabatina programada” e depois são nomeados oficialmente ministros do STF pelo presidente da República. Como podemos observar, as escolhas “são políticas” e não tão somente baseadas em critérios técnicos e de competência comprovada. Os ministros não têm mandato fixo e podem permanecer no cargo até completarem 70 anos de idade, quando se aposentam compulsoriamente. Eu questiono a forma de indicação dos ministros prevista na Constituição Brasileira. Acho que deveria mudar.

Pergunta: O presidente da República tem a competência jurídica necessária para indicar os ministros do STF? Como o presidente da República pode considerar os candidatos à altura do cargo, tomando como exemplo ministros que nunca foram juízes antes? Qual a competência dos senadores para a aprovação dos indicados, que, como sabemos, eles não questionam com profundidade o “notável saber jurídico” e a “reputação ilibada”? Senhores candidatos, concordam em deixar essa escolha a cargo da própria Justiça, através de um processo de votação, e propor um mandato fixo para os ministros do STF?

Augusto Avlis

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Sobre augustoavlis

Augusto Avlis nasceu no Rio de Janeiro na metade do século XX. Essa capital foi antes o Distrito Federal e o Estado da Guanabara. Profissionalizou-se em Marketing Operacional e fez parte, como Executivo, de multinacionais do segmento alimentício por mais de três décadas, além de Consultor de empresas. Formado em Comunicação Social, habilitou-se em Jornalismo. Ocupou cargo público como Secretário de Comunicação. Hoje dedica-se às atividades de escritor e cronista.

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