“O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), admitiu, em fevereiro de 2010, a existência de um ‘Grupo criminoso’ atuando dentro da Casa, que fraudava pagamentos de auxílio-creche e vale-transporte. Descobriu-se uma verdadeira quadrilha agindo aqui dentro da Casa, disse Temer, acrescentando que a Câmara já tomou providências”.
Na matéria de título Julgamento do Mensalão – Está acabando!, digo eu: “Agora, Ricardo Lewandowski entender que não seria possível fazer a aproximação semântica entre os termos “Organização criminosa” e “Associação criminosa”, criticando o Ministério Público Federal por ter usado palavras diferentes para se referir à quadrilha, afirmando que isso prejudicou a denúncia é, no mínimo, tentativa de chamar a gente de idiota”. Pois é, eu gostaria de saber como o advogado do PT, Ricardo Lewandowski, se pronunciaria diante de mais uma terminologia, de mais uma palavra composta usada neste contexto específico: “Grupo criminoso”. É, eu acho que já sei, naturalmente diria que não é possível fazer a “aproximação semântica” entre eles, os três termos (Organização, Associação e Grupo) e, diante da jurisprudência que ele próprio construiu no STF, absolveria todos os elementos pertencentes à quadrilha que fraudava benefícios na Câmara de Deputados, quiçá alguns até parlamentares., digo eu: “Agora, Ricardo Lewandowski entender que não seria possível fazer a aproximação semântica entre os termos “Organização criminosa” e “Associação criminosa”, criticando o Ministério Público Federal por ter usado palavras diferentes para se referir à quadrilha, afirmando que isso prejudicou a denúncia é, no mínimo, tentativa de chamar a gente de idiota”. Pois é, eu gostaria de saber como o advogado do PT, Ricardo Lewandowski, se pronunciaria diante de mais uma terminologia, de mais uma palavra composta usada neste contexto específico: “Grupo criminoso”. É, eu acho que já sei, naturalmente diria que não é possível fazer a “aproximação semântica” entre eles, os três termos (Organização, Associação e Grupo) e, diante da jurisprudência que ele próprio construiu no STF, absolveria todos os elementos pertencentes à quadrilha que fraudava benefícios na Câmara de Deputados, quiçá alguns até parlamentares.
Fiz questão de trazer este exemplo à luz do entendimento para provar que determinados magistrados estimulam o cometimento de crimes, sobretudo contra os bens públicos, porque entendem eles, não existir relação semântica alguma entre “erário” com o “dinheiro público” e o “tesouro público”. O pior é que Ricardo Lewandowski seduziu Rosa Weber e Cármen Lúcia para acompanhá-lo nessa viagem alucinógena, a meu sentir. Quanto ao Ministro Dias Toffoli, este, como sabemos, é o Poodle de estimação de José Dirceu. Nos meus cálculos, de cara serão quatro votos pela absolvição dos réus segundo divergência colocada pelo revisor. O delito de Formação de quadrilha atenta contra a paz pública. Se alguém me convencer do contrário recomendo a algum herói da resistência que me mate. A reunião dos réus, ora sob julgamento, foi de forma estável e permanente para o cometimento de crimes (até a denúncia de Roberto Jefferson em 2005), sobretudo contra o sistema financeiro nacional, contra a administração pública, contra a ordem constitucional. Foram praticamente três anos ininterruptos de práticas criminosas, com início em meados de 2002, portanto, como não houve estabilidade e permanência? Engana-me que eu gosto!
A organização pressupõe um conjunto de duas ou mais pessoas que realizam tarefas, seja em grupo como individualmente, que estão dispostas para cumprir certas funções. A associação congrega pessoas que possuem interesses comuns, tem a faculdade de aproximar, ajuntar, associar ideias, ou seja, reunião de indivíduos para um fim comum, há conexão associativa. O grupo é a reunião de pessoas, uma pequena associação. Para que polemizar o óbvio? O fator interpretativo na visão do Direito aplicado é a questão central, assim como a impunidade não pode, como não deve, ser coroada rainha do julgamento. Ainda não acabou!
Leitura recomendada (clique em): Livro Polítitica
Augusto Avlis


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