Eleições 2026 Segundo o TSE, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. A propaganda eleitoral na Internet pode ser realizada em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, bem como em Blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as regras previstas na … Continuar lendo