Morte anunciada.
A liberdade, nosso valor supremo, uma vez sob ameaça de cerceamento, pode ser comparada a um punhado de areia seca que foge entre os dedos das nossas mãos ao sabor do vento. Se não soubermos segurá-la a perderemos definitivamente!
Augusto Avlis
É com esse pensamento que eu abro esta matéria; extremamente preocupado com o atual rumo dos acontecimentos. Fiquei praticamente um ano sem publicar matérias no meu Blog por não me sentir confortável, tamanho o risco da implantação do Estado de Exceção no Brasil, cujos desdobramentos são imprevisíveis e as consequências inimagináveis. A apreensão é total. Estamos diante de um barril de pólvora com o pavio aceso. O caldeirão social chegou à temperatura máxima e pode explodir a qualquer momento. Há sim no país uma grande inquietação, um enorme receio e um temor desmedido.
O Estado de Exceção, ao qual nós brasileiros estamos submetidos, foi estabelecido pelo STF – Supremo Tribunal Federal e pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Ao primeiro, órgão de cúpula do Poder Judiciário, compete, precipuamente, a guarda da Constituição da República Federativa do Brasil, consoante Artigo 102. Ao segundo Tribunal, órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira, são atribuídas as competências fixadas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral, de acordo Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Esses Tribunais rasgaram a Carta Magna, portanto, os seus 18 ministros (11 do STF + 07 do TSE) agem ao arrepio das Leis – aquilo que é “inverso ao natural”, que adentra no mundo dos “desmandos e desordens”. Lembrando que 03 dos ministros que compõem o Plenário do TSE são provenientes do STF. Não há como romper esta linha de cumplicidade; notória a participação secundária na realização de um crime de outrem. O silêncio de todos denuncia o total acatamento das ordens do ditador de plantão – clara e inconteste rendição aos seus desejos e caprichos.
Ao longo da minha trajetória eu aprendi que “Em um Estado Democrático de Direito, as Leis e a Justiça são elementos fundamentais, basilares. Os países democráticos, sejam eles Republicanos ou Parlamentaristas, devem ter as suas Leis garantidas por uma Constituição promulgada. Portanto, é dever dos Estados, a partir de seus Poderes constituídos, garantirem o fiel cumprimento e a manutenção desses direitos. O Estado Democrático de Direito é aquele em que o Poder do Estado é limitado pelos direitos dos cidadãos. Sua finalidade é coibir abusos do aparato estatal para com os indivíduos”.
O Estado Democrático de Direito é aquele em que o Poder do Estado é limitado pelos direitos dos cidadãos – um conceito prevalente. Mas, quem irá coibir os abusos do aparato estatal para com os indivíduos? A Justiça agressora que não respeita as Leis? Os próprios indivíduos vítimas do sistema? Um Poder moderador? Temos à nossa frente dois problemas cruciais: primeiro, iminente fortíssima reação da população que se sente totalmente abandonada, não tendo o seu clamor ouvido pelas autoridades; segundo problema, a derrocada das Instituições – aliás, já aconteceu o temido rompimento institucional, de modo que os Três Poderes da República estão entregues à própria sorte; harmonia e independência deixaram de existir nos parâmetros legais.
Concretizou-se a situação que todos nós prevíamos: a censura, a restrição de direitos, a concentração de poderes no Judiciário, a degradação do regime democrático, o nascedouro do autoritarismo como forma de governança. Mas este estado de coisas não aconteceu de uma hora pra outra, assim como a corrosão na lataria de um carro; fez parte de um processo planejado, com manual de procedimentos, arquitetado nos subterrâneos do poder da República. A ditadura da toga venceu a democracia – morte anunciada.
Augusto Avlis
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