Inferno Astral.
Há pouco eu li: “Apesar do nome, o Inferno Astral nada mais é do que um período de reflexão e autoanálise, no qual temos a capacidade de ter contato com alguns aspectos que buscamos deixar para trás”.
Tal conceito nos possibilita ir além; aspectos esses que buscamos apagá-los definitivamente da memória, porque, na questão prática, não servem pra nada, não contribuem para a reconstrução de opiniões calcadas em verdades, nos fatos.
A lixeira da história política do Brasil está lotada de coisas podres, de costumes descartados, de moral e ética vencidas pela corrosão, de honestidade em fase avançada de decomposição. A lixeira da história política precisa urgentemente ser substituída por outra de maior tamanho, de modo que nela possam ser jogados os políticos que insistem em macular a Pátria e continuar roubando a paz e a liberdade do seu povo.
Onze meses e dezesseis dias; esse foi exatamente o período que eu passei dedicando-me à reflexão e autoanálise. A conclusão a qual eu cheguei não me permite revelá-la, na medida em que a CENSURA voltou pelas mãos daqueles que deveriam abomilá-la, não por dever de ofício, mas porque conhecem os efeitos catastróficos imputados à Ordem Constitucional, à Ordem jurídico-fundamental da sociedade.
Estou falando – se é que eu ainda posso me expressar – dos semideuses togados (e outros tantos empossados em algumas funções supremas), personagens de natureza infinitamente superior a dos homens comuns, pobres mortais impotentes. Esses heróis divinizados pelos seus feitos inconstitucionais conseguiram remexer na lixeira da história política do Brasil até encontrar a CENSURA, nas suas múltiplas formas mais modernas, para assim julgar, com base em critérios imorais, os cidadãos que pensam diferente.
Aos que se sentem agradados pela tirania e, por isso, aplaudem por conveniência momentânea, um simples recado: nesse mesmo aterro sanitário, nesse mesmo lixão político, eu encontrei a LEI No 5.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967. Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. CAPÍTULO I – DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DA INFORMAÇÃO. Art. 1º – É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. Art. 77 – Esta Lei entrará em vigor a 14 de março de 1967, revogada as disposições em contrário.
Os que hoje se sentem agradados pela tirania e, por isso, aplaudem por conveniência momentânea, saberiam me dizer quem promulgou esta Lei? Não se lembram? Então eu repondo com liberdade: Marechal Humberto de Alencar Castello Branco. Brasília, em 09 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Aos semideuses togados e aos demais empossados em algumas funções supremas eu sugiro que selecionem o lixo da história e não se confundam com o que nele há de pior.
Augusto Avlis
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